Um desastre anunciado.


Luís Menezes Leitão,

 

Sempre achei que a restrição da lei de limitação de mandatos era relativa à função e não ao território. Mas, mesmo que esta interpretação seja contestável, perante uma lei duvidosa a atitude mais prudente é considerar que vai vigorar a interpretação da lei mais contrária aos nossos interesses. É uma atitude que os práticos do direito costumam chamar de “jurisprudência das cautelas”. Infelizmente o PSD não quis seguir essa prudência elementar e decidiu embarcar na aventura de candidatar às principais autarquias do país pessoas que se arriscavam a ver a sua candidatura rejeitada pelos Tribunais. Como seria de esperar, alguns Tribunais rejeitaram essas candidaturas, e declararam em providências cautelares Fernando Seara e Luís Filipe Menezes impedidos de concorrer. Esses autarcas, no entanto, insistiram em manter as suas campanhas, confiando que o Tribunal Constitucional os viesse salvar, posição que aliás alguns Tribunais também defenderam, considerando-se incompetentes para julgar a questão e remetendo a decisão para o Tribunal Constitucional.

 

Só que o Tribunal Constitucional acaba de lançar um balde de água fria sobre esta posição. Uma vez que não está em causa uma questão de constitucionalidade, mas de mera interpretação de uma lei, acaba de se declarar incompetente para decidir sobre o assunto, rejeitando o recurso que foi interposto. Fernando Seara e Luís Filipe Menezes perdem assim a esperança de ver revogadas as providências cautelares que os abrangeram e vêem as suas candidaturas naufragar ainda antes de se terem iniciado. Quanto aos outros candidatos, mesmo que não sejam abrangidos por providências, correm o risco de verem as suas candidaturas rejeitadas aquando da sua apresentação, podendo qualquer Tribunal decidir como entender, já que o Tribunal Constitucional não irá uniformizar a questão.

 

Tudo isto era mais que previsível e foi previsto pelo PS que, perante uma lei dúbia, não recandidatou nenhum autarca nessas condições. Continuo sem perceber que teimosia levou o PSD a embarcar numa aventura de que sairia sempre mal. Será mais importante atender aos interesses de recandidatura dos dinossauros autárquicos ou aos interesses de todo o partido em vencer as eleições autárquicas?

12 comentários em “Um desastre anunciado.”

  1. E eu sempre achei praticamente impossível que uma lei com apenas 2 artigos, o primeiro só com 3 números e o segundo unicamente sobre a respectiva entrada em vigor, não fosse clara. Mas foi conseguido.

  2. Não tenho formação jurídica, mas da leitura dos media julgo ter percebido que quem se declarou incompetente foi o Tribunal Cível de Lisboa (e sobre a candidatura de Seara), e não a juíza do TC, que “considerou, numa decisão sumária, que o caso não suscitava questões de constitucionalidade”.

    1. O facto de não suscitar questões de constitucionalidade determina precisamente que o Tribunal Constitucional não se julga competente para determinar qual a interpretação da lei que deve vigorar.

      1. Acredito que sim, e agradeço o esclarecimento, mas o que tenho ouvido repetidamente dizer é que o assunto só ficará decidido de vez depois de ter chegado ao plenário do Constitucional.

  3. e assim começa o seu post: “semprer achei que a restricçõa da lei…”.
    leis para “acharmos”..eu também .sempre achei que são as melhores: cada um usa-a como acha…até que verifiquei que acaba por prevalecer o que “acham” os poderosos…e fiquei a achar que as leis já são feitas assim: sendo feitas por quem pode, são feitas para que todos achemos uma coisa, mas que afinal é para ser outra coisa se aqueles que realmente podem assim “acham”…

  4. O problema agora é jurídico, mas antes de o ser era político. Na verdade, se dentro das cabeças de tantos ilustres sociais-democratas tivesse surgido a brilhante ideia de procurar fazer uma clarificação à lei através do Parlamento nada disto estaria a acontecer. Mas não, a teimosia é muita. E, mesmo não chegados a esta conclusão, vários tiros no pé também já foram dados: porque motivo os candidatos não expõem a verdadeira identidade do movimento “Revolução Branca”? ou alguém ainda não denotou de quem o aparente ético líder é amigo de quem? porque motivo não fazem mais campanha com o slogan agora tardiamente trazido à colacção “porquê decisões diferentes para casos iguais”? sou jurista e sei que a isto se chama jurisprudência, mas à luz dos eleitores chama-se política de confronto “ah pois… se calhar até tem razão… algo andam a fazer aos rapazes”.
    Porquê? trabalhem!

  5. Luís, estando em causa direitos políticos, o Tribunal Constitucional não poderá deixar de se pronunciar. Esta é mesmo uma questão que exige, em última instância, a intervenção do TC. De resto, essa foi a posição que o Tribunal Cível de Lisboa acaba de tomar, referente ao caso Seara, remetendo para o TC a última palavra sobre o contencioso eleitoral autárquico.
    Segundo li, o Tribunal Constitucional apenas rejeitou o recurso de Menezes que alegava a ilegitimidade do Movimento Revolução Branca para travar a sua candidatura ao Porto – isto sim, é matéria irrelevante para o Palácio Ratton.

  6. Assente na minha modesta formação limito-me a dizer que Lei está no Singular, daí que, todas as candidaturas estão dentro da legalidade.
    Contudo, esta situação levanta uma questão grave sobre a justiça em Portugal, pois, num tribunal de Lisboa um cidadão é julgado e condenado, e num tribunal de Beja, um outro cidadão, por acto igual, é julgado e absolvido.
    (felizmente que os julgamentos são apenas sobre mandatos autárquicos)

    Alguém me explica porque razão o senhor Fernando Seara não pode candidatar-se, e o senhor João Rocha – que tem mais de que o dobro dos mandatos do Seara – já pode. Pelo elevado respeito que devo perante a Justiça não acredito que a diferença se deva a “cunhas”

    Senhores Deputados revoguem a Lei.

    António tia-tia

  7. 1. Alguém me explica onde está o risco de perda do direito pela demora ? Toda a providência cautelar tem na sua génese aquele fundamento. Ora, não vislumbro qualquer risco. Acaso lá para Setembro não existirão câmaras (como não deveriam existir mais de 250…se houvesse reforma do Estado)?
    2. A apresentação de candidaturas é feita no tribunal de comarca. Até 5 Agosto. Após segue–se o procedimento, com eventuais reclamações, despachos, e por fim a população vota, e a seguir o mesmo tribunal procede à contagem(pode ser juiz diferente…a fulanização nunca interessa no Direito). Todo e qualquer recurso é decidido pelo TC que funciona como jurisdição plena recursória.
    3. Como em 1. … que sentido tem a providência cautelar?
    4. Sobre o processo eleitoral: http://www.csm.org.pt/maisrecursos/cat-outrosdocumentos/139-documento-autarquiaslocais2009

    1. O risco de lesão do direito resulta da apresentação de uma candidatura ilegal e na perturbação que isso causa no processo eleitoral. A 5 de Agosto já será provavelmente tarde para encontrar candidaturas alternativas.

      1. 1.Mas para isso é que serve o processo eleitoral em si mesmo; o risco da ilegalidade não corresponde à grave lesão do “direito” (‘!) indiciado. O risco de ilegalidade no máximo faz com que as eleições sejam repetidas. Qual é o problema? É a 1ª vez? Não.

        2. O risco em causa é um risco assumido pelo legislador atentos os prazos e a estrutura procedimental (“em cascata”). O processo eleitoral destina-se a aferir precisamente da …legalidade das candidaturas.

        3. Se à partida todas as candidaturas têm o risco de conterem ilegalidades, como erro no número de candidatos ou ineligibilidades p. ex., estamos a dar azo a que numa fase prévia ao processo haja um procedimento cautelar que o procedimento definitivo se destina a sê-lo. Uma tautologia, sendo uma inutilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *