Putativas inconstitucionalidades


Pedro Correia,

Ter uma dívida pública correspondente a 119% do Produto Interno Bruto será inconstitucional?

 

Duplicar a dívida pública em menos de dez anos será inconstitucional?

 

Acumular défices orçamentais alicerçados em dívida será inconstitucional?

 

Contrair empréstimos internacionais com juros pesadíssimos que constituem encargos incomportáveis para as gerações futuras será inconstitucional?

 

Ser o país mais endividado da zona euro será inconstitucional?

 

Conduzir Portugal à bancarrota será inconstitucional?

 

12 comentários em “Putativas inconstitucionalidades”

  1. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas
    de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento
    geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento
    de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz
    de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

    Artigo 7º, nº 2 dos Princípios Fundamentais da Constutuição tuga.

    1. “Portugal preconiza a dissolução dos blocos político-militares” é uma das normas basilares do edifício juridico-constitucional português à qual presto a minha reconhecida homenagem.

      1. PARTE II
        Organização económica
        TÍTULO I
        Princípios gerais

        Artigo 81.º
        (Incumbências prioritárias do Estado)

        Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

        a) (…)

        b) (…)

        c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público;

        d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;

        e) (…)

        f) (…)

        g) (…)

        h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;

        (…)

        Artigo 82.º
        (Sectores de propriedade dos meios de produção)
        1. É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.

        2. (…)

        3. (…)

        4. O sector cooperativo e social compreende especificamente:
        a) Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos
        princípios cooperativos, sem prejuízo das
        especificidades estabelecidas na lei para as
        cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza;
        b) Os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;
        c) Os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores;
        d) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter
        lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente
        entidades de natureza mutualista.

        Artigo 84.º
        (Domínio público)

        1. Pertencem ao domínio público:

        a) (…)

        b) (…)

        c) (…)

        d) As estradas;

        (…)

        Artigo 85.º
        (Cooperativas e experiências de autogestão)
        1. O Estado estimula e apoia a criação e a actividade de cooperativas.

        2. (…)

        3. São apoiadas pelo Estado as experiências viáveis de autogestão.

        (,,,)

  2. compreende-se o pedro, cada um só tem que fazer ou dizer o que lhe mandam e, já agora, também o que lhe pagam

      1. Somos dois, Pedro. Não que V. precise, claro, mas acho importante reconhecer os méritos de quem os tem e tão generosamente partilha.

  3. E ter um governo que vai vender ao seu dono alemão a nossa nação será inconstitucional?

    Não sei se é putativa ou não, mas sendo uma traição só tem um único castigo.

    1. penhorar, desbaratar, vender o futuro dos meus cinco filhos é inconstitucional SIM. e hoje o país deveria estar de luto: deputados eleitos pelo povo, atraiçoaram o povo e a constituição- honra seja feita ao único da maioria com coluna vertebral- e corromperam a democracia. não há perdão!

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