Há pouco ouvi na rádio o deputado (e politólogo) Manuel Meirinho Martins, a apelar a uma clarificação da lei dos limites de mandatos de autarcas. Em causa está a possibilidade de um autarca, chegado ao seu limite, passar simplesmente para uma freguesia ou município vizinho, e candidatar-se novamente. Diz o deputado, com alguma razão, que não seria este contorcionismo que estava no espírito da lei. É verdade que os eleitores mudam, o cargo muda (ser presidente de X é diferente de ser presidente de Y), mas há nisto tudo alguma Putinização: ora sou presidente, ora sou primeiro-ministro, ora me apetece voltar a presidente, e por aí fora, sem nunca violar a lei. E a Rússia nunca foi um grande exemplo de funcionamento democrático.

Mas o que é que se pretende, que uma pessoa depois de ocupar um cargo politico fique impossibilitado de ter actividade politica?
Mas já pode ir para uma empresa dos amigos ou do estado?
Se não têm confiança nos politicos em que votam porque votam neles?
Isto já parece é uma nova forma de fascismo
Pois, mas qual a diferença entre isto e o caso em que um antigo presidente de câmara se candidata a deputado, ou em que um antigo deputado nacional se candidata a deputado europeu, ou em que um antigo primeiro-ministro se candidata a presidente da república, etc?
Eu diria que, de facto, os cargos são distintos, os eleitores são distintos, logo, não há violação de coisíssima nenhuma e a pessoa deve poder candidatar-se à vontade.
Qual seria o mal, por exemplo, se o sr Rui Rio resolvesse candidatar-se à câmara de Almada? Mal nenhum, em meu entender.
Não deve haver diminuição dos direitos políticos fora do âmbito expressamente mencionado na lei, Ana – que é um âmbito territorial. Fazer uma interpretação extensiva da lei, de modo a restringir direitos, seria desvirtuá-la invertendo o saudável preceito liberal: tudo quanto não é expressamente proibido é permitido.
E seria também de constitucionalidade muito duvidosa.