De acordo com as notícias disponíveis, o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um ‘novo modelo de compensação dos trabalhadores despedidos’. Tanto quanto se percebe, este tem três características essenciais:
– será aplicável apenas aos contratos de trabalho celebrados a partir da entrada em vigor do diploma;
– fixará um tecto máximo para a indemnização e, aparentemente, alterará os próprios critérios de cálculo desta (‘ver como poderemos alterar os critérios’ disse a Ministra do Trabalho)
– as indemnizações serão pagas em parte por um fundo a constituir pelas empresas e, em parte, por fundos disponibilizados directamente pela empresa que despede, no momento da cessação.
Sem prejuízo dos ziguezagues a que ainda assistiremos (estamos a falar do Governo de Sócrates & Companhia) estes dados são suficientes para apontar as seguintes críticas:
a) É alta a probabilidade de esta alteração estar ferida de inconstitucionalidade. O critério que determina a indemnização é a antiguidade. Não encontro nenhuma justificação para, dentro da mesma empresa, cada ano de antiguidade de A, admitido antes de determinada data, valer mais que um ano de B, admitido depois.
b) Ao contrário do que se pretende, a medida vai gerar rigidez e não flexibilidade. Um trabalhador integrado no quadro de uma empresa, por exemplo, há 10 anos terá menor incentivo para mudar de emprego. A mudança implicará um potencial indemnizatório inferior na nova empresa.
c) Não resolve qualquer problema de desfasamento do quadro que possa existir actualmente numa empresa. Esse desfasamento, a existir, diz respeito a trabalhadores que já integram os quadros hoje e aos quais a medida não se aplica. Relativamente a estes, o problema terá que ser resolvido no quadro legal actual.
d) Introduz mais uma grave ofensa ao princípio da solidariedade inter-geracional. Os novos contratos de trabalho serão, na maior parte dos casos, celebrados por jovens. A estes aplica-se um regime menos favorável. Para todos os outros, por acaso os que contribuem para os actuais níveis de produtividade, mantém-se um regime mais favorável.
e) O regime contributivo parcial que se pretende estabelecer vai implicar mais um custo imediato para as empresas (sabe Deus como andam as tesourarias) em troca de um benefício (?) futuro e longínquo.
Se o valor das indemnizações for um problema para a competitividade das empresas portuguesas (estou convencido de que está longe de ser o único ou o mais grave) a única medida adequada a resolvê-lo, num quadro legal e de equilíbrio, seria estabelecer um regime aplicável, a partir de agora, a todos os trabalhadores: fixar, p. exº, que a partir da entrada em vigor do diploma, cada ano de antiguidade adicional não valeria X (valor actual) mas X-Y.
Deste modo, é possível dizer desde já que esta medida é completamente inútil e, provavelmente, será nociva quando forem globalmente considerados os seus efeitos.
Isto, num dia em que as empresas (cuja competitividade se quer promover) ficam a saber que podem contar com um aumento da tarifa eléctrica até 10% em 2011. Estamos seguramente a falar de uma agenda de crescimento. Das falências e do desemprego.

Acabei de ver na RTP, em defesa das novas “medidas laborais” do Governo, um tal Valter Lemos, que eu julgava em Rilhafoles há vários anos.
Estamos mesmo perdidos, não haja dúvida.
Valter Lemos é como os bombeiros, Pensador. Ajuda a todos, sem ver a quem.
Pelas informações disponíveis o fundo será constituído pelas empresas. Se não for abuso da minha parte gostaria que a Ministra nos informasse se todas as empresas terão de contribuir, mesmo as que não despeçam ninguém, ou será apenas por aquelas que interrompam os contratos de trabalho.
Se for para todas, assistiremos a uma penalização das empresas que, com maior ou menor esforço, mantêm os postos de trabalho, pois ser-lhe-ão impostos novos encargos que se destinam a aliviar o esforço das empresas que optam por despedir, o que vendo bem é uma prática bem socialista.
Se for apenas para as que despedem, então assistiremos a um baralhar e dar de novo, pois se os encargos terão de ser suportados por quem despede… ficamos na mesma.
Tudo isto não passa de uma manobra de diversão, mais uma, que mostra o estado de negação em que o Governo se encontra.
A única forma de reduzir o encargos para quem despede é limitar os direitos de quem é despedido. Tudo o que for feito além disto não será mais do que poesia.
Plenamente de acordo, Paulo. Outra questão a confirmar: de que despedimentos estamos a falar? Causa objectiva? Todos? Em todo o caso, uma forma barata de poesia: demagogia que nem sequer rima com as intenções publicitadas.
Os despedimentos por razão atendível estão certamente excluídos, pois já estão inquinados pelo pecado original… coisa que só se resolve com um batismo, que não me surpreenderia que seja incluído nas novas medidas para flexibilizar o emprego, ou seja, o que não prestava passará a ser entusiasmante só por mudar de nome.
Se quer que lhe diga, acho que nem o Governo sabe muito bem o formato que há-de dar à coisa…
E as empresas terão de contribuir antes do despedimento ou apenas depois?
Fiquei a matutar no assunto e acabei por fazer um post.
http://valedoanzel.blogs.sapo.pt/56 380.html
No limite, Paulo, quem vai pagar são os trabalhadores contratados. Ou de forma directa, ou porque as empresas vão repercutir o custo nos salários.
De facto, a nova legislação de Sócrates “introduz mais uma grave ofensa ao princípio da solidariedade inter-geracional” porque “os novos contratos de trabalho serão, na maior parte dos casos, celebrados por jovens”. Alguém aí falou em socialismo?
Súcia quê?
O problema ora surgido agravou-se pelo facto de aquando da feitura da lei dos contratos a termo (vulgo prazo) a lei não estipular limites mínimos de admissões a termo, pois eu conheço empresas que começaram a laborar em que de 300 empregados somente 5 eram efectivos, inclusivé o director de recursos humanos…..
Não tenho a certeza de ter percebido o seu comentário José Matias. Refere-se ao problema no seu conjunto ou ao da falta de solidariedade inter-geracional. Em todo o caso, a contratação a termo tem limites legais. Outra coisa é a prática que é, de facto, muito mais liberal.
Quando falei em contratos a termo, embora fora do contexto, tive por finalidade relembrar que a sua efectivação indiscriminada e sem controlo estatal contribuiu em muito para a situação de desemprego actual.
Mexer no modo de cálculo das indemnizações em caso de despedimento sem justa causa, em nada irá contribuir para a diminuição do desemprego em Portugal.
Percebi o contexto, embora não concorde com a consequência que lhe atribui. Concordo, todavia, com a sua conclusão relativamente às novas medidas.
Baralhar e dar ao mesmo. Uma imbecilidade. É mesmo só para fazer perder tempo. E, no final, realmente, não se ganha nada, ninguém ganha.
Nem sei como os “patrões” aceitam isto, como se resolvesse alguma coisa saber que admitido fulano após a aprovação do diploma ele custará menos à empresa daqui a 30 anos.
Até porque, ridículo, daqui a 30 anos esta lei não será aplicável.
É brincar com coisas sérias. Um insulto à inteligência das pessoas.
Tal e qual, ZL. Com uma pequena diferença: os mais jovens são prejudicados para manter os privilégios dos que estão instalados.