Sem excepções excepto uma


jmmcc,

«Não foi aprovado qualquer regime de excepção» aos cortes salariais nas empresas públicas, segundo o ministro dos Assuntos Parlamentares, até porque, «se isso acontecesse, seria ao contrário das disposições normativas agora apresentadas». O que se fez, ainda segundo Jorge Lacão, foi «adaptar às especificidades das empresas» os cortes salariais.

Entenderam? Eu explico: não foi aprovado um regime de excepção nos cortes salariais. Com uma excepção: as empresas públicas. Entenderam agora?

 

ADENDA: “O CDS-PP anunciou hoje que vai pedir esclarecimentos ao ministro das Finanças sobre a alteração à norma dos cortes salariais nas empresas públicas.“

12 comentários em “Sem excepções excepto uma”

  1. Ando pasmado com liberais e demo-cristãos.
    Não se vê nenhuma oposição firme aos cortes salariais.

    O principal problema aqui é que a primerira propriedade de cada pessoa é o seu trabalho, e a Constituição veda que alguém seja expropriado da sua propriedade sem justa indemnização. Um corte de 3,5% ou 10% do montante remuneratório auferido é uma expropriação de 3,5% ou 10% de trabalho – passa a ser 3,5% ou 10% de trabalho não pago.

    As pessoas não são despesa. Trabalham, dão de si.
    Ora, o Tribunal Constitucional vai ser obrigado a decidir.
    E vai decidir mesmo com os votos dos capangas de serviço porque o assunto é de simplicidade extrema.
    Assim,
    O princípio constitucional da igualdade (o factor tributário eleito – a natureza da entidade pagadra – para a determinação do rendimento que vai servir como matéria colectável é duplamente arbitrário [por incidir apenas as remunerações laborais, e por, nestas, incidir apenas sobre as que são, ou foram, prestadas a certas entidades.
    O princípio constitucional do tratamento fiscal mais favorável dos rendimentos do trabalho (a haver necessidade de mais receitas fiscais elas deviam incidir preferencialmente sobre outras categorias de rendimentos);

    O princípio constitucional da protecção da confiança (se é certo que não pode haver expectativas quanto ao nível da carga fiscal, há-as decerto quanto à sua distribuição equitativa – tanto mais que, se a conversão dessa ablação discriminatória (c.800 milhões de euros) fosse repartida pelos titulares de rendimentos comparáveis, o montante a pagar por cada um seria consideravelmente diminuído);
    O princípio constitucional da unicidade do imposto sobre o rendimento pessoal e da teleologia desse imposto (ao fazer coexistir um imposto especial sobre o rendimento com o IRS, e ao desconsiderar as necessidades do agregado familiar dos contribuintes, a projectada ‘redução’ viola flagrantemente o disposto no artigo 104º da Constituição).

    Pena é que o PSD, de matriz humanista cristão, nada diga.
    Ou será que agora tudo vale…mesmo princípios egrégios pelos quais o Ocidente se bateu?

  2. Eu se fosse ao CDS perguntava antes a Passos Coelho, sempre está mais à mão. Foi graças a ele que também esta medida passou…

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