«Não foi aprovado qualquer regime de excepção» aos cortes salariais nas empresas públicas, segundo o ministro dos Assuntos Parlamentares, até porque, «se isso acontecesse, seria ao contrário das disposições normativas agora apresentadas». O que se fez, ainda segundo Jorge Lacão, foi «adaptar às especificidades das empresas» os cortes salariais.
Entenderam? Eu explico: não foi aprovado um regime de excepção nos cortes salariais. Com uma excepção: as empresas públicas. Entenderam agora?

É uma explicação excepcional, João.
Excepcionalmente, consegui…
Claro, eles só adaptam…
São só adaptações excepcionais.
Uma chico-espertice, em véspera de véspera geral. Mais uma fraude política deste governo, a somar a tantas outras.
E Lacão já apanhou os tiques de Sócrates e Teixeira dos Santos.
Ando pasmado com liberais e demo-cristãos.
Não se vê nenhuma oposição firme aos cortes salariais.
O principal problema aqui é que a primerira propriedade de cada pessoa é o seu trabalho, e a Constituição veda que alguém seja expropriado da sua propriedade sem justa indemnização. Um corte de 3,5% ou 10% do montante remuneratório auferido é uma expropriação de 3,5% ou 10% de trabalho – passa a ser 3,5% ou 10% de trabalho não pago.
As pessoas não são despesa. Trabalham, dão de si.
Ora, o Tribunal Constitucional vai ser obrigado a decidir.
E vai decidir mesmo com os votos dos capangas de serviço porque o assunto é de simplicidade extrema.
Assim,
O princípio constitucional da igualdade (o factor tributário eleito – a natureza da entidade pagadra – para a determinação do rendimento que vai servir como matéria colectável é duplamente arbitrário [por incidir apenas as remunerações laborais, e por, nestas, incidir apenas sobre as que são, ou foram, prestadas a certas entidades.
O princípio constitucional do tratamento fiscal mais favorável dos rendimentos do trabalho (a haver necessidade de mais receitas fiscais elas deviam incidir preferencialmente sobre outras categorias de rendimentos);
O princípio constitucional da protecção da confiança (se é certo que não pode haver expectativas quanto ao nível da carga fiscal, há-as decerto quanto à sua distribuição equitativa – tanto mais que, se a conversão dessa ablação discriminatória (c.800 milhões de euros) fosse repartida pelos titulares de rendimentos comparáveis, o montante a pagar por cada um seria consideravelmente diminuído);
O princípio constitucional da unicidade do imposto sobre o rendimento pessoal e da teleologia desse imposto (ao fazer coexistir um imposto especial sobre o rendimento com o IRS, e ao desconsiderar as necessidades do agregado familiar dos contribuintes, a projectada ‘redução’ viola flagrantemente o disposto no artigo 104º da Constituição).
Pena é que o PSD, de matriz humanista cristão, nada diga.
Ou será que agora tudo vale…mesmo princípios egrégios pelos quais o Ocidente se bateu?
Excelente e oportuníssima reflexão, meu caro.
Eu se fosse ao CDS perguntava antes a Passos Coelho, sempre está mais à mão. Foi graças a ele que também esta medida passou…
Pois.
O que tem de ser, tem de ser.
E o que a Caixa Geral de Depósitos quer tem muita força!!
Banco é Caixa…