
Se há entidade em Portugal que continue a precisar de reforma é a Autoridade Tributária. Há décadas que funciona mal e a única melhoria visível foi que passou a cobrar tudo: aquilo que lhe é devido por todos nós, contribuintes, e o que lhe é indevido e resulta do mau funcionamento da máquina e do princípio de que todo o contribuinte é um potencial relapso e quer fugir ao fisco.
O drama depois agudiza-se com a falta de resposta às solicitações dos contribuintes, com a impessoalidade da máquina, e com a criação de mecanismos que para muitos são uma fonte de incómodos, preocupações e despesas desnecessárias, em especial se forem residentes no estrangeiro.
Por um lado, obriga-se o emigrante a ter um representante fiscal em Portugal, exigindo ao contribuinte, mesmo o que não tem família próxima ou amigos em Portugal, e teve o azar de herdar 1/8 de um imóvel velho e a cair aos bocados, que no caso até podia ser uma garagem, a encontrar alguém que não se importe de o ser.
Depois, quando não há ninguém disponível, até porque uma pessoa já está fora há umas décadas e se lembrou de comprar uma casa para a reforma, a solução é pagar a alguém – advogado, contabilista, ex-funcionário do fisco reformado – para ser seu representante fiscal, embora este não seja tido nem achado, muitas vezes nem sequer para receber notificações.
Uma pessoa actualiza a morada no cartão do cidadão, comunica a sua residência fiscal no estrangeiro, vive comprovadamente no estrangeiro há dezenas de anos, está registado no Consulado onde tirou o cartão de cidadão, a morada que deste consta é no estrangeiro, mas o fisco não quer saber de quaisquer comprovativos e não actualiza a sua residência sem um representante fiscal, continuando a dá-lo como residente no país para efeitos fiscais.
Mas pior do que isso é o contribuinte ter representante fiscal, receber habitualmente notificações electrónicas pelo portal ViaCtt, verificar que na sua página da Autoridade Tributária está tudo a verde, e de um dia para o outro fica tudo a vermelho e só então a saber que tem uma execução fiscal por falta de pagamento de uma prestação do IMI, cuja nota de cobrança não foi enviada pelo correio para o representante fiscal, nem para o portal ViaCtt.
Conforme se pode verificar pela foto acima, a última notificação enviada ao contribuinte através do referido portal foi a nota de cobrança relativa à primeira prestação do IMI, em 30/04/2022, e a notificação seguinte que surge é a relativa à instauração da execução. Esta inicia-se não porque a anterior não tenha sido paga a tempo e horas, mas porque a segunda prestação, da qual não houve notificação para cobrança e cujo pagamento terminava no final de Agosto, não foi enviada ao contribuinte.
É claro que quando o contribuinte se apercebe do que está a acontecer fica fulo, protesta, o que de nada lhe serve, até porque está longe, e vai pagar. Só que aqui também tem de contar com as custas da instauração da execução, que são mais umas dezenas de euros. Para o mesmo bolso.
De outras vezes, é a liquidação do imposto que nunca mais é feita para pagamento do que é devido por o contribuinte ter ficado na partilha com mais do que lhe seria atribuído, visto que nenhum dos outros herdeiros quer o mono. O notário não envia os documentos para registo sem o recibo da AT e esta só remete a guia para pagamento tarde e a más horas, pelo que quando o registo é feito na Conservatória escoaram-se os sessenta dias e aquele já vai fora do prazo, havendo que pagar a multa.
E de nada serve escrever através dos canais disponíveis, porque as respostas e os esclarecimentos sempre tardam, quando não são simplesmente ignorados, e não são os funcionários quem faz as leis ou respondem pelo mau funcionamento do sistema.
No fim, como habitualmente, quem se trama sempre é o contribuinte.
Para que a máquina continue a sacar aos diligentes e cumpridores enquanto a canalha que andou a roubar o país goza a reforma nas “Comportas”, faz ski em Val d’Isère com o salário mínimo nacional, ou vai comendo uns percebes e umas lagostas na Ericeira e n’ O Pescador nos intervalos dos julgamentos.

Sem dúvida que sendo emigrante complica, mas não é caso único. Pergunte, por exemplo, aos que habitam país onde não há consulado como é com o cartão de cidadão.
Eu tive um caso semelhante, com uma taxa municipal anos depois declarada inconstitucional. Num ano esqueci-me de pagar (coincidiu com uma morte na família), nos anos seguintes paguei pontualmente. Passados quatro anos recebo uma notificação a ameaçar-me com tribunal. Fui logo pagar, mais cinquenta por cento, e perguntei: mas porque não me avisaram? Não viam que eu pagava? Resposta: é mais fácil enviar o assunto para o contencioso. Serviu de lição. Impostos e taxas, todo o cuidado é pouco. Se houver problema, a culpa é sempre minha. Um mês de atraso no pagamento do IMI e vão mais dez por cento. Se tal cláusula fosse estipulada num contrato particular era usura.
Um mês de atraso no pagamento do IMI e vão mais dez por cento. Se tal cláusula fosse estipulada num contrato particular era usura.
Não creio. É perfeitamente legal um contrato nos seguintes termos: X empresta a Y a quantia de 100, ficando estipulado que Y tem que devolver os 100 a X até um certo dia, sendo que, se devolver mais tarde, então tem que pagar uma indemnização de 10.
Não é bem assim, há cláusulas imperativas. X de juros legais, mais Y de mora. Mais que isso é usura, que está consagrada no código civil.
Verdade seja que somadas as duas partes excede dez por cento. Quanto ao Estado, parece que os juros de mora rondam cinco por cento. Como é que me levaram dez por cento, desconheço. Só que com aqueles não se brinca. Enfim, se fosse milionário com off-shores e empresas e fundações écran podia fazer deles gato sapato.
incluíram no meu irs €4 por venda de acções nacionalizadas quase 50 anos antes e que valeriam actualmente € 100 mil
Aqui está uma posta que retrata as áreas fortes da economia portuguesa: o turismo e a gastronomia. E não faltam percebes para melhor perceber a importância que têm na vida de cada um. Come-se muito bem em Portugal, e com o que se come sobra energia para viajar.
Por outro lado os falecidos que não podem fazer turismo são obrigados a deixar monos, que são transformados em verdadeiras relíquias contributivas. Chama-se a isto economia circular. Devagarinho vamos avançando.
Passe a foto pelo photoshop e exporte-a “for WEb”. Directamente do telf pode ainda conter a informação necessária para reverter as alterações.
É kafkiano. Já passei por algumas situações e apesar de me ter esforçado, só esbarrei em portas fechadas. Ninguém sabe, ninguém quer saber. Em relação aos serviços do Estado só nos resta rezar, para que nunca caiamos nas suas redes.
Queres saber aquilo que, para mim, foi o mais ridículo? Quando vendi a casa que tinha em Portugal, a minha mulher, que não é cidadã portuguesa, nunca viveu em Portugal, nunca trabalhou em Portugal, nunca possuiu nada em Portugal e com quem estou casado em regime de separação de bens devidamente registado através do consulado, a minha mulher dizia eu, foi obrigada a pedir um NIF português porque os compradores tinham que pagar um imposto e no sistema tinha que se colocar o nome e NIF do cônjuge. Não havia outra forma.
Ou seja, para que eu pudesse fazer uma coisa (que nem sequer implicava que EU pagasse imposto), ela que não tinha qualquer ligação ao acto, foi obrigada a criar uma existência fiscal em Portugal.