É evidente há muitos dias que estamos numa emergência global de saúde pública. É precisamente para esse tipo de situações que a Constituição prevê a declaração de estado de emergência. O estado de emergência é a única forma de limitar o direito de os cidadãos livremente se deslocarem dentro do território nacional. Por isso é evidente que o mesmo já há muito deveria ter sido decretado. Se o tivesse sido, e efectivas restrições às deslocações tivessem sido implementadas, talvez a epidemia não tivesse chegado aos Açores e à Madeira. Debater hoje se se justifica ou não decretar o estado de emergência é como discutir o sexo dos anjos quando os turcos atacam Constantinopla.
Estado de emergência.
Luís Menezes Leitão,

Isto sim. Isto é matéria para discutir, não a questão jurídica. Parabéns!
De acordo, Luís.