Post-it


modosdever,

O Conselho Superior da Magistratura recusou arquivar o caso do juiz Neto Moura, do Tribunal da Relação do Porto, que em 2017 desvalorizou uma agressão grave praticada pelo marido contra a “mulher adúltera”. Muito bem. Fiquemos agora preocupados por a decisão ter sido tomada por uma diferença de um único voto – oito a favor e sete contra. E receosos ainda por a eventual punição em que o homem incorre poder ficar-se por uma mera repreensão e o correlativo risco de continuação dos actos repreendidos. Neto Moura assinou, com a sua colega Maria Luísa Arantes, um acórdão com considerações tão repugnantes que ainda dão náuseas lembrar. 

0 comentários em “Post-it”

  1. Permita-me recordar que em Neto Moura são recorrentes tais posturas, e que o CSM se mexeu porque houve queixas. E que entre mexer-se e não se mexer antigos integrantes de tal Conselho emitiram uma declaração de apoio a Neto Moura. E porque foi nomeado outro relator, vamos ver se não prescreve…

    https://sarin-nemlixivianemlimonada.blogs.sapo.pt/csm-mais-tarde-que-cedo-64936

    1. “E porque foi nomeado outro relator”
      Sarin, foi nomeado outro relator porque o anterior, e bem, empregando o rigor da hermenêutica, propôs o arquivamento do processo!!
      Pode dizer-se que o CSM vem sacrificar o Magistrado para enternecer a turba. A vanguarda da turba, o jornalismo, já veio dizer de sua justiça. Esperam, sei lá, punição exemplar, por lapidação, de preferencia, ao Desembargador Neto de Moura!

      1. Foi muito bem substituído, se ao CSM apenas lhe dá para ser um clube mais vale riscar tal figura da Constituição, deixando os juízes ajuizar para lá das leis.

        Lamentável é, perante tais casos em que as leis em vigor não servem ao juízo, o CSM começar por dizer que nada pode fazer.

        1. “…deixando os juízes ajuizar para lá das leis.”..”Lamentável é, perante tais casos em que as leis em vigor não servem ao juízo..”

          Sarin, leu o acórdão!? Está a falar de quê!?

          1. Importo. Noutro comentário o Fernando Sousa já o fez e o Justiniano não lê a diferença. Insistir será perda de tempo para ambos e para o autor, que terá de moderar.

  2. “Desvalorizou” será a palavra correcta? Ou será uma opinião, um juízo de valor?
    E se a palavra fosse “condenou”?
    Além disso, um tribunal, e por consequência uma sentença, são muito mais que um juíz, pois também lá estão os advogados e os magistrados do ministério público, que devem estar lá por alguma razão e com alguma finalidade. Num caso judicial, a última palavra será sempre de juízes, no plural, e no tribunal.
    Nos jornais a última palavra pode ser dos jornalistas, mas essa não condena, mas há muita que bem o queria.

    1. Considerando a desproporcionalidade da pena – levíssima – em relação ao acto praticado – muito grave – a desvalorização resultante do acórdão é óbvia. Sobre a fé que o senhor tem na justiça, nem a compreendo.

      1. a fé que o senhor tem na justiça, nem a compreendo.

        Nem eu. Creio aliás que os portugueses em geral têm muito pouca fé na justiça.

        Dizer que se tem fé na justiça fica bem a políticos. E a jornalistas, que são semi-políticos. Mas o povo, não a tem.

    2. “Nos jornais a última palavra pode ser dos jornalistas, mas essa não condena, mas há muita que bem o queria.”
      Sem dúvida, caro Alex! E há quem, bovinamente, aplauda!

  3. Bom dia,
    gostava de saber porque é que a colega Maria Luísa Arantes não tem o mesmo tratamento.

    Luis Almeida

    1. Tem sido realmente mais poupada às críticas. O que ainda se compreende menos sendo mulher. Mas acontece que o primeiro signatário do acórdão e das suas aberrantes considerações já tinha feito outras no passado.

      1. “O que ainda se compreende menos sendo mulher” Note-se que existe nas leis e na opinião de muita gente a ideia de que as mulheres precisam de uma protecção especial, talvez não tenham as mesmas capacidades que os homens. Daí dizer-se, quando há um desastre, salvem-se primeiro as m mulheres e crianças. E, em caso de guerra, mataram até mulheres e crianças.

  4. Caro Fernando de Sousa, não poderia estar em maior desacordo!
    O CSM prestou-se a um papel indigente de aplacador de turbas insanas, presumindo que o sacrifício do Magistrado será suficiente para que se reponha a simpatia da turba para com a Magistratura e, em especial, o CSM. Nada mais errado. A turba exigirá mais e mais, em crescendo de absurdo para moldar os tribunais à sua imagem!!
    Os considerandos apontados pelo Desembargador Neto Moura são expressivos e impressivos, e deles resulta evidente a significação para a resolução da acção típica do agente condenado. Os considerandos são necessários e legalmente exigíveis em sede de fundamentação de juízos invocados pelo Tribunal. Realce-se, condenado!!
    O Código Penal secunda o desembargador e correrá, também, o risco de censura por parte dos tíbios do CSM – “quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que dimininuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos” O homicídio privilegiado é um tipo de ilícito criminal a que o legislador atribui autonomia como tipo dependente de todo o homicídio doloso e ao qual reconhece um grau de censurabilidade ética e jurídica especialmente atenuada!! No caso, os juízos de censura ética que a Relação fixou em sede de medida da pena teriam de ter em conta a motivação do agente, perturbado pelo facto do adultério. Na fixação da medida da pena o Tribunal não ignorou, nem poderia ter ignorado, o adultério nem a sua relevância para a formulação da vontade criminosa do agente.
    Explicar a metafísica do adultério e a sua inscrição na história e na memória, quase genética, do homem português será, aparentemente, para os aduladores de turbas no CSM, desnecessário, ofensivo e integrador de infracção disciplinar! Ou será da invocação da Bíblia!??
    O que o caro Fernando Sousa elogia é, verdadeiramente, a insídia e a cobardia!!

    1. Choca ler no século XXI uma defesa tão acabada da violência doméstica sob a capa da violência exercida sob uma “compreensível emoção”. Pelos vistos o senhor entende que há uma violência doméstica boa, a exercida por um marido despeitado, tenha ela resultado numa agressão ou na morte da vítima, e uma má, que não explicou. E isto em linha com as considerações de dois acórdãos – porque estão em causa dois, e dois escolhidos entre quatro polémicos – que deram a volta aos estômagos de um país onde são anualmente mortas mais de duas dezenas de mulheres e é internacionalmente criticado por fazer pouco para acabar com o flagelo. Não estamos no tempo de Justiniano, e mesmo esse, casando com Teodora, deu mostras de uma grandeza que devia deixar hoje envergonhadas pelo menos duas pessoas – o juiz Neto Moura e o senhor. Estava a ponto de continuar a argumentar consigo mas sinceramente não vejo qualquer utilidade nisso. Estou no século XXI e quero continuar nele. Mas só mais uma coisa: o desembargador do Porto não está a ser escrutinado por fazer considerações nas suas decisões, pois elas são necessárias e de Direito, mas por ter “violado os deveres de correcção e de prossecução de interesse público, na vertente de atuar no sentido de criar no público a confiança em que a Justiça repousa”, como explicou uma fonte no Conselho Superior da Magistratura, se bem que para mim ele foi bem além disso.

        1. Por muito interessante que seja a questão que coloca, ainda que a resposta seja óbvia, não vejo o que é que ela tem a ver com a história de fundo: as considerações medievais de dois acórdãos de um juiz do Porto em dois casos de violência doméstica.

    1. “”Ela estava a pedi-las” é o postulado filosófico desta gente” Desculpe lá mas é evidente (concorde-se ou não) que não é esse o postulado. E adianta sempre contra-argumentar (ou … o quê em alternativa á argumentação?).

      1. Deixe lá Ana, esta gente anda tão convencida do que quer que seja que se tornam indiferentes à verdade e qualquer exercício de hermenêutica será tido como estipendio inútil! Andam à flor da pele, entretidos com os seus achaques de indignação, que se não comovem com mais nada, apenas as sensações impressivas relevam!
        É pena!

    2. É verdade, Teresa. O problema é que alguns ocupam lugares onde decidem sobre a vida dos outros. E os piores são, foram sempre, os moralistas. Sempre. E não só os de toga.

  5. O adultério feminino é a mesma coisa que o masculino? Tem as mesmas consequências? É encarado da mesma maneira? Ou são coisas profundamente diferentes? Quem me responde?

    1. Olhe, Anónimo, não vou responder-lhe. Decidi não responder mais a Anónimos. Suscita questões muito interessantes mas se assino o que escrevo gosto de conversar com pessoas que também assumem o que dizem. Lamento.

      1. Tem razão. Sou o João Silva. Mas que é que isso adianta à discussão? Sou um anónimo, nunca apareci na Televisão, não escrevo nos jornais, em suma ninguém liga ás minhas opiniões. Não percebo porque é que há gente que dá tanta importância ao nome (coisa escolhida arbitrariamente) que subscreve um argumento. Desculpe mas não faço ideia de quem seja o Snr Fernando Sousa, interessa-me mais o argumento que apresenta.

        1. João, o nome que uso é o meu, o de baptismo, escreva aqui ou onde quer que seja. Sobre a pergunta que fez antes, sim, acho que sim, acho que o adultério praticado por ela ou por ele é a mesma coisa e legalmente com as mesmas consequências, isto supondo que estamos a falar de um casamento ou relação equiparável.

          1. ” por ela ou por ele é a mesma coisa ” Mesmo quando ainda não havia anticonceptivos?

          2. João, o tema de fundo são as considerações de um juiz desembargador da Relação do Porto justificativas de uma pena simbólica num caso de violência doméstica.

          3. ” o tema de fundo são as considerações de um juiz ” Considerações que são motivadas por… ? Ou caem do céu?

          4. Considerações justificando a violência num contexto doméstico na sequência de episódios de adultério. Não há como resumir mais nem explicar melhor. Considerações contra as vítimas e a favor dos agressores. A justiça ao contrário. João: leia os acórdãos do juiz desembargador da Relação do Porto.

          5. “métodos contraceptivos de barreira desde há mais de 2500 anos.” Tão eficientes que, em caso de adultério feminino, saber-se-ia quem era o pai da criança?

  6. No meio desta discussão tão acalorada, estranho que não apareçam pessoas a condenar a juíza co-autora do acórdão e que ninguém diga que esse acórdão não desagravou a pena que vinha da primeira instância, mas que apenas a manteve, ou seja, que a pena aplicada não saiu apenas da cabeça do juiz Neto Moura, como até parece, face às criticas militantemente distribuídas por todo o lado.

    1. A juíza Maria Luísa Arantes aparece sim, citada mas não tanto realmente como merece. Deixe-me no entanto dizer-lhe que aparentemente só terá de responder por ter faltado ao dever de “zelo”. Sobre a pena, de acordo consigo.

    2. Desculpe, Fernando, mas a juíza, para subscrever o relatório, estava obrigada a lê-lo e a rejeitar aquilo com que não concordava.Ao assinar, concordou; se assinou sem ler, cometeu uma falta grave e, então, deve ser duplamente censurada.

        1. “foi esse precisamente o seu pecado: a falta de zelo.” Nestas (e noutras) assina-se m muita c coisa de cruz. E dificilmente pode ser de outra maneira. Quem ocupa certos cargos tem tanto que assinar, montes de papelada proveniente dos respectivos serviços.

  7. Tirado do Primeiro Delito, de quando o DO foi lançado:

    […]

    3. É um blogue aberto a comentários, que pretende acolher e estimular, na convicção de que a interactividade com os leitores é indissociável deste meio de comunicação. Mas sem confundir a livre troca de ideias com a tolerância perante insultos ou expressões difamatórias, que não terão aqui acolhimento.

    4. É um blogue que acredita na diversidade de ideias, sem contemporizar com extremismos de qualquer espécie, e que congrega autores oriundos de diferentes formações académicas, múltiplas áreas profissionais e várias zonas do País.

    […]

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